terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Conflitos




Mais da metade dos programas de MSF é destinada a vítimas de conflitos armados e instabilidade interna. A organização presta assistência a feridos em zonas de guerra em cerca de 25 países, dentre eles República Democrática do Congo, Haiti, Somália, Chechênia, Iraque, Colômbia.

Também fazem parte do trabalho da organização cuidados médicos e cirúrgicos a refugiados e deslocados internos que estejam temporariamente instalados em abrigos ou campos de refugiados.
Em locais como Chade, Colômbia, Sudão e Somália, a instituição está presente com campanhas de vacinação e projetos de saneamento, provendo auxílio médico em clínicas fixas ou móveis, construindo ou reabilitando hospitais, tratando a desnutrição e doenças infecciosas e oferecendo cuidados de saúde mental, quando necessário.

A equipe de MSF em campo também pode providenciar abrigos e suprimentos básicos como cobertores, lâminas de plástico e utensílios de cozinha a quem tenha sido removido de suas casas e não encontre meios de subsistência.
Refugiados: conflitos armados e outras situações de tensão causam grande deslocamento populacional. Em geral, as pessoas fogem da violência ou de perseguições, integrando, assim o quadro de refugiados: civis que, não mais recebendo proteção de seu governo, cruzam a fronteira de seus países para escapar de conflitos.

Refugiados são protegidos por leis internacionais. De acordo com o Estatuto dos Refugiados, adotado em 1951, são pessoas que, "com legítimo medo de perseguição por razões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social ou opinião política, estão fora da nacionalidade de seus países e estão inaptas ou, devido ao medo, indispostas a aproveitar-se da proteção de seu país".

Desde então, essa definição vem sendo aceita tanto por vias oficiais, quanto por informais. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), órgão responsável por essa parcela da população, estendeu a definição, incluindo pequenos ou grandes grupos em fuga coletiva da insegurança ou da guerra, ao invés de tratar cada caso individualmente.
Deslocados internos: é como se denomina uma pessoa em fuga domiciliar por causa de conflitos, mas que não cruzou a fronteira internacional. Logo, permanecendo sob jurisdição das autoridades locais, esse indivíduo não é considerado um refugiado e não obtém benefício de nenhuma proteção especial dentro das leis internacionais.